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STF mantém definição sobre posse de maconha em 2025

14/02/2025 20h53

A mais alta Corte do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por uma maioria clara ao rejeitar recursos que questionavam sua interpretação sobre a posse de maconha. O entendimento foi solidificado durante uma sessão que seguiu as orientações do relator Gilmar Mendes, com a presença dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

A decisão reafirma o que já havia sido estabelecido em 2024, diferenciando o usuário de maconha do traficante. Nesse contexto, o STF determinou que uma quantidade de até 40 gramas da erva ou a posse de até seis plantas fêmeas é um indicativo suficiente para que uma pessoa seja considerada apenas usuária. Por outro lado, quantidades adicionais e outros fatores devem ser considerados para classificar alguém como traficante.

No seu voto, Gilmar Mendes elucidou que este posicionamento do STF se restringe especificamente à maconha e não se aplica a outros produtos, como haxixe ou skunk. O ministro enfatizou que as diretrizes estabelecidas devem ser seguidas e que compete ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promover ações que almejem a revisão de casos anteriores que possam ter impacto na aplicação dessa decisão.

Essa decisão do STF traz um desfecho importante para um debate que já dura anos no Brasil, onde a questão sobre a legalização e o tratamento de substâncias psicoativas continua a ser um tema controverso. O entendimento atual, além de definir claramente as diferentes categorias de posse, busca também reduzir a criminalização de usuários de substâncias, promovendo um olhar mais humanitário em relação ao uso de maconha.

Com a continuidade desse entendimento, espera-se que a aplicação da lei seja mais clara e que consumidores de maconha não sejam tratados como criminosos, mas como pessoas que necessitam de cuidado e atenção. A medida também propõe uma reflexão sobre a necessidade de uma reforma maior nas legislações relacionadas ao uso de drogas no Brasil.

Essa nova fase no entendimento jurídico sobre a posse de maconha deverá fomentar discussões mais profundas sobre política de drogas no país e suas implicações sociais. A expectativa agora é que outras instituições e legislações se alinhem a esse entendimento, promovendo uma abordagem mais racional e menos punitiva.

A restrição atual poderá abrir portas para novos debates e, quem sabe, futuras mudanças na legislação sobre o uso de drogas, defendendo um modelo que prioriza a saúde pública em lugar da criminalização. A continuidade dessa discussão nos próximos anos será crucial para entender como o Brasil abordará a questão da marijuana e das drogas em geral.

Tags: STF, Maconha, Política, Justiça, Legislação Fonte: www.cnnbrasil.com.br
Por Autor Redação TNRedação TN

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