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Regras do Detran sobre transporte seguro de pets

11/02/2025 17h59

O Detran do Distrito Federal lançou um livro infanto-juvenil com orientações sobre como transportar animais de estimação de maneira correta e legal dentro de veículos. O material visa educar os motoristas, especialmente com a ajuda das crianças, sobre a importância de uma direção segura quando os pets estão no carro, conforme exigido pela legislação.

A forma mais segura de transportar um animal é utilizando uma caixa de transporte, que deve ser devidamente fixada ao cinto de segurança do veículo. Essa prática garante a proteção do animal durante a viagem.

Para os cães, há a opção de um cinto de segurança específico, que deve ser utilizado com uma coleira peitoral, também preso ao cinto do carro. Caso haja mais de um cão no automóvel, todos devem ser assegurados individualmente com cintos para evitar que sejam lançados em caso de acidente.

No tocante aos gatos, é recomendável usar uma caixa de transporte. Existem modelos práticos, como mochilas com painel frontal transparente, que possibilitam que o animal veja o que acontece ao seu redor e possuem ventilação adequada para o seu conforto. Assim como a caixa, a mochila também deve ser fixada ao cinto de segurança.

É fundamental que os animais não permaneçam soltos dentro do veículo. Eles não podem ficar sem amarras nem no banco dianteiro nem no banco traseiro. Além disso, nunca devem ser transportados no colo, especialmente do motorista, já que essa prática é considerada uma infração de trânsito e pode resultar em multas.

As penalidades para o transporte inadequado dos animais são severas. Uma infração média, como por exemplo, um animal solto no banco do passageiro, pode gerar uma multa de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos na carteira de habilitação do condutor.

Se o veículo for uma caminhonete e o cachorro estiver solto na caçamba, a multa sobe para R$ 195,23, além da aplicação de cinco pontos na carteira e a possibilidade de retenção do veículo, já que a infração é classificada como grave.

Em casos onde o animal se revela uma distração, onde ele se agita de forma a comprometer a segurança do motorista, o condutor pode ser multado sob o artigo 169, caracterizado como infração leve, o que acarreta três pontos na carteira e uma multa de R$ 88,38.

Os dados levados em conta pelo Detran no Distrito Federal revelam que em 2021 houve um total de 400 multas registradas por transporte irregular de animais. O número caiu para 388 em 2022 e continuou diminuindo, com 360 multas em 2023 e 227 infrações entre janeiro e setembro de 2024, que resultaram também em multas e aplicação de pontos nas carteiras dos motoristas.

É importante ressaltar que o transporte de animais em motos é proibido em qualquer circunstância, mesmo que estejam em caixas apropriadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) justifica essa proibição com base na dificuldade de fixação e no risco que a movimentação do animal representa tanto para sua segurança quanto para a do motociclista e de outros cidadãos nas vias.

Tags: Transporte, Animais, Pets, Legislação, Segurança Fonte: www.terra.com.br

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Por Autor Redação TNRedação TN